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Estetoscópio no cardiogram

Plano de Saúde

Em toda nossa vida é imprescindível o cuidado com a saúde e bem estar, e ter um plano de saúde é a garantia da tranquilidade e segurança no momento que mais precisar de cuidados.

 

Tipos de planos de saúde

​Plano de saúde Individual ou Familiar

O Plano individual ou familiar é contratado diretamente pelo usuário com a operadora que comercializa os planos, ou por intermediação de um corretor de seguros.

O individual é mais indicado para pessoas que não possuem dependentes e não tem vinculo empregatício ficando impedido de aderir a um plano coletivo empresarial.

O plano de saúde familiar é contratado por um titular e estendido para os seus dependentes do núcleo familiar .

Plano de Saúde Coletivo por Adesão

 

Os planos de saúde coletivos por adesão são contratados por empresas de natureza profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Para ser beneficiário do plano o interessado deve fazer parte de alguma empresa, entidade ou associação profissional, interessada em adquirir esse plano de saúde. Por isso também é conhecido como plano de saúde por categoria profissional.

 

Plano de Saúde  Coletivo Empresarial

 

O  plano de saúde Empresarial oferece assistência médica, serviços laboratoriais, exames e outros itens para colaboradores e sócios de uma empresa, de forma coletiva. O valor sai bem menor do que a contratação do plano individual, tanto para o empresário quanto para os usuários.

 

​Coberturas do plano de saúde

A seguir, listamos as principais coberturas que o Plano de Saúde oferece.

Ambulatorial

 

A cobertura Ambulatorial cobre consultas médicas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas médicas. Cobre também atendimentos de urgência e emergência limitando a internação em até 12 horas parcialmente, não incluindo cirurgias nem procedimentos de alta complexidade.

Odontológico

 

O plano odontológico cobre diversos procedimentos relacionados à saúde bucal realizados em consultório odontológico.  As coberturas vão desde o tratamento de uma cárie, até cirurgias de pequeno porte.

 

​Hospitalar

No Plano hospitalar o cliente tem direito ao atendimento hospitalar das redes credenciadas e unidades de urgência e emergência, incluindo internação, podendo ou não incluir a cobertura para obstetrícia. No Plano hospitalar não é possível realizar consultas e exames de rotina, fora do estado de internação.

 

Coberturas do Plano hospitalar:

 

  • Internação incluindo UTI; consultas e exames realizados no próprio hospital;

  • Atendimento de urgência e emergência;

  • Utilização de material hospitalar;

  • Quimioterapia, radioterapia, hemoterapia ambulatorial, hemodiálise, diálise, fisioterapia e Anestesia.

  • Despesas de acompanhantes

 

​Completo

O Plano de Saúde Completo abrange as coberturas ambulatorial e hospitalar podendo incluir ainda a cobertura odontológica.

Tipos de carência

 

A carência é o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade, mas o beneficiário ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no Plano. As operadoras estabelecem o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos. A carência é permitida desde que sejam respeitados os limites máximos da lei para cada procedimento, conforme listado abaixo:

 

  • Urgência e emergência, considerado risco a vida, carência de 24 horas.

  • Parto a termo carência de até 300 dias, com exceção dos partos prematuros.

  • Demais casos, como consultas, exames, internações etc., carência de até 180 dias.

Rede credenciada

A Rede credenciada de atendimento é composta por médicos, prestadores de serviços de saúde, consultórios, laboratórios, clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde, oferecidos aos beneficiários pela operadora do plano de saúde contratado.

 

 

Reajustes

O reajuste no valor do plano de saúde contratado ocorre por mudança de faixa etária, conforme a variação da idade do beneficiário, pois quanto maior a idade, mais cuidados serão necessários com a saúde ficando mais frequente a utilização do Plano.

Assim o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária, respeitando o limite máximo de reajuste determinado pela a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar).

Em caso de insatisfação com o reajuste aplicado, o beneficiário pode realizar mudança para outro plano da mesma operadora ou de outra operadora.

Vigência e renovação

O tempo mínimo de vigência do contrato no caso de planos individuais ou familiares é de um ano, a contar da data de assinatura do contrato, data de pagamento da primeira mensalidade ou da proposta de adesão. Já para os planos de saúde coletivos, a operadora poderá definir o prazo de vigência mínima.

No término do prazo de vigência mínima o plano é renovado automaticamente ficando as operadoras proibidas de cobrar valores e taxas adicionais na renovação

A data de início da vigência de um plano de saúde determinado a ANS é a data que o contrato foi assinado, que será considerado para reajuste anual. Isto é, o reajuste poderá ser realizado na data de aniversário do contrato.

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