Plano de Saúde
Em toda nossa vida é imprescindível o cuidado com a saúde e bem estar, e ter um plano de saúde é a garantia da tranquilidade e segurança no momento que mais precisar de cuidados.
Tipos de planos de saúde
Plano de saúde Individual ou Familiar
O Plano individual ou familiar é contratado diretamente pelo usuário com a operadora que comercializa os planos, ou por intermediação de um corretor de seguros.
O individual é mais indicado para pessoas que não possuem dependentes e não tem vinculo empregatício ficando impedido de aderir a um plano coletivo empresarial.
O plano de saúde familiar é contratado por um titular e estendido para os seus dependentes do núcleo familiar .
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
Os planos de saúde coletivos por adesão são contratados por empresas de natureza profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Para ser beneficiário do plano o interessado deve fazer parte de alguma empresa, entidade ou associação profissional, interessada em adquirir esse plano de saúde. Por isso também é conhecido como plano de saúde por categoria profissional.
Plano de Saúde Coletivo Empresarial
O plano de saúde Empresarial oferece assistência médica, serviços laboratoriais, exames e outros itens para colaboradores e sócios de uma empresa, de forma coletiva. O valor sai bem menor do que a contratação do plano individual, tanto para o empresário quanto para os usuários.
Coberturas do plano de saúde
A seguir, listamos as principais coberturas que o Plano de Saúde oferece.
Ambulatorial
A cobertura Ambulatorial cobre consultas médicas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas médicas. Cobre também atendimentos de urgência e emergência limitando a internação em até 12 horas parcialmente, não incluindo cirurgias nem procedimentos de alta complexidade.
Odontológico
O plano odontológico cobre diversos procedimentos relacionados à saúde bucal realizados em consultório odontológico. As coberturas vão desde o tratamento de uma cárie, até cirurgias de pequeno porte.
Hospitalar
No Plano hospitalar o cliente tem direito ao atendimento hospitalar das redes credenciadas e unidades de urgência e emergência, incluindo internação, podendo ou não incluir a cobertura para obstetrícia. No Plano hospitalar não é possível realizar consultas e exames de rotina, fora do estado de internação.
Coberturas do Plano hospitalar:
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Internação incluindo UTI; consultas e exames realizados no próprio hospital;
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Atendimento de urgência e emergência;
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Utilização de material hospitalar;
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Quimioterapia, radioterapia, hemoterapia ambulatorial, hemodiálise, diálise, fisioterapia e Anestesia.
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Despesas de acompanhantes
Completo
O Plano de Saúde Completo abrange as coberturas ambulatorial e hospitalar podendo incluir ainda a cobertura odontológica.
Tipos de carência
A carência é o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade, mas o beneficiário ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no Plano. As operadoras estabelecem o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos. A carência é permitida desde que sejam respeitados os limites máximos da lei para cada procedimento, conforme listado abaixo:
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Urgência e emergência, considerado risco a vida, carência de 24 horas.
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Parto a termo carência de até 300 dias, com exceção dos partos prematuros.
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Demais casos, como consultas, exames, internações etc., carência de até 180 dias.
Rede credenciada
A Rede credenciada de atendimento é composta por médicos, prestadores de serviços de saúde, consultórios, laboratórios, clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde, oferecidos aos beneficiários pela operadora do plano de saúde contratado.
Reajustes
O reajuste no valor do plano de saúde contratado ocorre por mudança de faixa etária, conforme a variação da idade do beneficiário, pois quanto maior a idade, mais cuidados serão necessários com a saúde ficando mais frequente a utilização do Plano.
Assim o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária, respeitando o limite máximo de reajuste determinado pela a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar).
Em caso de insatisfação com o reajuste aplicado, o beneficiário pode realizar mudança para outro plano da mesma operadora ou de outra operadora.
Vigência e renovação
O tempo mínimo de vigência do contrato no caso de planos individuais ou familiares é de um ano, a contar da data de assinatura do contrato, data de pagamento da primeira mensalidade ou da proposta de adesão. Já para os planos de saúde coletivos, a operadora poderá definir o prazo de vigência mínima.
No término do prazo de vigência mínima o plano é renovado automaticamente ficando as operadoras proibidas de cobrar valores e taxas adicionais na renovação
A data de início da vigência de um plano de saúde determinado a ANS é a data que o contrato foi assinado, que será considerado para reajuste anual. Isto é, o reajuste poderá ser realizado na data de aniversário do contrato.